| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, mosa vida! LEI 454 /2011 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades de Assistência à Saúde e dá outras providenciais. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos Aditamentos, objetivando formalizar contratos de coberturas de Assistência à Saúde. ARTIGO 2º - As despesas com o pagamento das mensalidades, serão de responsabilidade dos funcionários/servidores que aderirem ao convênio, autorizando a Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, efetuarem o desconto em folha de pagamento e, repassar ao Contratante. . ARTIGO 3º - Os descontos, somente, serão efetuados após a autorização do funcionário/servidor assinar Termo de Autorização. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 10 de Agosto de 2011. PREF TO UNICIPAL Publicada, afixada em mural é registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP