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← Ipiguá (SP)

norma nº 456/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2011
Date 2011-08-23
Ementa.
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
LEI 456 /2011
Dispõe sobre a abertura de um Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a
seguinte Lei Municipal
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na
Proposta Orçamentária para o exercício de 2011, insuficientes para a execução de alguns
projetos e atividades,
Artigo 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 10.000,00 (Deis
Mil Reais), de acordo com a lei n.419/2010 de 17/11/2010, destinada a suplementação da
seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
02004 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0503-4 08.244106.1.008 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2 —- EXECUTIVO
08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
08.244106.1.006 — INVESTIMENTO SOCIAL
449052.00 — Equipamento Material Permanente - R$ 10.000,00
Total... ss cesssrucsanscssessselsosios coserncennsensoemnasessnascnss vis sensstáesss eme cessenaeasa R$ 10.000,00
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
Governo Municipal2009-2012 p
Er ein En nEalha rvosõe rio
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ cd
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Vosso maior orgulho, nom vidal
Artigo 2.º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes
da FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme convênio.
Artigo 3.º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
vo : Ipiguá, 23 de Agosto de 2011.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
o Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
RAS ROSE DE O E Sa 57 es proa
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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