| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 LEI 456 /2011 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei Municipal CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 10.000,00 (Deis Mil Reais), de acordo com a lei n.419/2010 de 17/11/2010, destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02004 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0503-4 08.244106.1.008 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2 —- EXECUTIVO 08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 08.244106.1.006 — INVESTIMENTO SOCIAL 449052.00 — Equipamento Material Permanente - R$ 10.000,00 Total... ss cesssrucsanscssessselsosios coserncennsensoemnasessnascnss vis sensstáesss eme cessenaeasa R$ 10.000,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP Governo Municipal2009-2012 p Er ein En nEalha rvosõe rio PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ cd Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 CNPJ: 01.528.506/0001-30 Vosso maior orgulho, nom vidal Artigo 2.º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes da FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme convênio. Artigo 3.º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. vo : Ipiguá, 23 de Agosto de 2011. EFRAIM GARCIA LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. o Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 RAS ROSE DE O E Sa 57 es proa Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP