| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 y CNP): 01.528.506/0001-30 LEI 457/2011 (Autoriza celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras ' providencias). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de ( Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de | recursos financeiros para a implementação da Praça do Idoso. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 05 de Outubro de 2011. » EFRAIM GARCIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. ET e 4 - : Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br - Ipiguá - SP