| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | . |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo 5 CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal. ig LEI 458 /2011 RÚBRICA | (Autoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil Artigo 2º — A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet. Artigo 3º- As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único — A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Artigo 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a »peracionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Fone: (17) 3269-9000 Somércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP ama o 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 » Artigo 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e | protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. à Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 05 de Outubro de 2011. EFRAIM Fe) IA LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. N Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 lp Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP