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← Ipiguá (SP)

norma nº 458/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 2011
Date 2011-10-05
Ementa.
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
5 CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal.
ig
LEI 458 /2011 RÚBRICA |
(Autoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar-se de meio eletrônico
para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca
de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a
utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao
Banco do Brasil
Artigo 2º — A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange
todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos,
via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet.
Artigo 3º- As transações serão realizadas pelos agentes públicos
responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as
respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais
compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e
administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único — A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos
desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Artigo 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco
do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são
movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a
»peracionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada
senha.
Fone: (17) 3269-9000
Somércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
ama o 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 »
Artigo 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos
dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e |
protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. à
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 05 de Outubro de 2011.
EFRAIM Fe) IA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
N
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
lp Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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