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← Ipiguá (SP)

norma nº 461/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2011
Date 2011-10-28
Ementa.
native_id132

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 »
de à | P ]
LEI 461/2011
Dá nova redação ao artigo 156 da Lei Municipal nº 055, de 09 de dezembro de 1997 e dá outras
providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. — O artigo 156 da Lei Municipal nº 055 de 09 de novembro de 1997 —
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Ipiguá passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“ARTIGO 156 — Os funcionários públicos titulares de cargos de provimento
efetivo, somente, terão direito a gratificação no valor de vinte e cinco por cento sobre seus
vencimentos, após a conclusão de curso de Mestrado e Doutorado na área que labora na
Municipalidade de Ipiguá”.
Parágrafo primeiro — O pagamento do percentual transcrito no caput deste
artigo, somente será devido após a apresentação do certificado junto a essa
Municipalidade.
Parágrafo segundo — Fica garantido aos atuais servidores públicos municipais,
de caráter efetivo, os direitos ao percentual de 25% de adicional universitário estatuído no
artigo 156 da Lei Municipal nº 055/1997.
ARTIGO 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá, 28 de Outubro de 2011.
Publicada, afixada em mural e végistrada na Secretária da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
ido Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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