| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | . |
| native_id | 132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 » de à | P ] LEI 461/2011 Dá nova redação ao artigo 156 da Lei Municipal nº 055, de 09 de dezembro de 1997 e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. — O artigo 156 da Lei Municipal nº 055 de 09 de novembro de 1997 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Ipiguá passa a vigorar com a seguinte alteração: “ARTIGO 156 — Os funcionários públicos titulares de cargos de provimento efetivo, somente, terão direito a gratificação no valor de vinte e cinco por cento sobre seus vencimentos, após a conclusão de curso de Mestrado e Doutorado na área que labora na Municipalidade de Ipiguá”. Parágrafo primeiro — O pagamento do percentual transcrito no caput deste artigo, somente será devido após a apresentação do certificado junto a essa Municipalidade. Parágrafo segundo — Fica garantido aos atuais servidores públicos municipais, de caráter efetivo, os direitos ao percentual de 25% de adicional universitário estatuído no artigo 156 da Lei Municipal nº 055/1997. ARTIGO 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 28 de Outubro de 2011. Publicada, afixada em mural e végistrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 ido Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br - Ipiguá - SP