| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 20092012 7 Posso maior orgulho, LEI 462/2011 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo. regulamentando a participação do Município de Ipiguá no Programa do BANCO DO POVO E) i PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou | informal, instalados no Município. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretária do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalado no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998. E ac a Artigo 2º. — Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 isa cádi gire Artigo 3º. - Serão deslocados os recursos previstos no elemento 339039 — Outros Serviços de Terceiros e Encargos, para fazer face às despesas citadas no artigo anterior. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, 18 de Novembro de 2011. EFRAIM PREFEITO IA LOPES UNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Rd sa Secretário Executivo I Fone: (17) 3269-9000