| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, LEI 466 /2011 “Altera a redação ao artigo 2º, da Lei Municipal 431/11 e dá outras providências”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal 431/11, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — Caberá ao Município o repasse de subvenção anual no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à APAE RIO PRETO, por tempo indeterminado, atendidos os requisitos de interesse público e conveniência”. Art. 2º — As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual. Art. 3º — Fica fazendo parte da presente Lei o anexo I, que prevê o impacto orçamentário-financeiro, conforme disposto no artigo 16, na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 4 Ipiguá, 14 de Dezembro de 2011. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000