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← Ipiguá (SP)

norma nº 466/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2011
Date 2011-12-14
Ementa.
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Posso maior orgulho,
LEI 466 /2011
“Altera a redação ao artigo 2º, da Lei Municipal 431/11 e dá outras providências”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal 431/11, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º — Caberá ao Município o repasse de subvenção anual no
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à APAE RIO PRETO, por tempo
indeterminado, atendidos os requisitos de interesse público e conveniência”.
Art. 2º — As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento anual.
Art. 3º — Fica fazendo parte da presente Lei o anexo I, que prevê o
impacto orçamentário-financeiro, conforme disposto no artigo 16, na Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
4 Ipiguá, 14 de Dezembro de 2011.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000

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