| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ us Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 CNP): 01.528.506/0001-30 Posso maior orgulho, viozag vid! « LEI 467 /2011 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM a APAE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto 4 (APAE RIO PRETO), CNPJ nº 59.997.270/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto, a quem caberá a prestação de serviços a alunos portadores de necessidades especiais do Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Art. 2º — Caberá ao Município o repasse de subvenção anual no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE RIO PRETO, por tempo indeterminado, atendidos os requisitos de interesse público e conveniência. Art. 3º — As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual. Art. 4º — Fica fazendo parte da presente Lei o anexo I, que prevê o impacto orçamentário-financeiro, conforme disposto no artigo 16, na Lei Complementar Federal nº 101/2000. 4 Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. N Ipiguá, 14 de Dezembro de 2011. EFRAIM A CYÁ LOPES PREFEITO MÉNICIPAL Municipal dev piguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 EEE oe e m camrmenrne