br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 467/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2011
Date 2011-12-14
Ementa.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ us
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNP): 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, viozag vid! «
LEI 467 /2011
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM a
APAE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto
4 (APAE RIO PRETO), CNPJ nº 59.997.270/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com
sede na cidade de São José do Rio Preto, a quem caberá a prestação de serviços a alunos
portadores de necessidades especiais do Município de Ipiguá, na forma estabelecida no
respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei.
Art. 2º — Caberá ao Município o repasse de subvenção anual no
valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE RIO PRETO, por tempo
indeterminado, atendidos os requisitos de interesse público e conveniência.
Art. 3º — As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento anual.
Art. 4º — Fica fazendo parte da presente Lei o anexo I, que prevê o
impacto orçamentário-financeiro, conforme disposto no artigo 16, na Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
4 Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
N Ipiguá, 14 de Dezembro de 2011.
EFRAIM A CYÁ LOPES
PREFEITO MÉNICIPAL
Municipal dev piguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
EEE oe e m camrmenrne

open original →