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← Ipiguá (SP)

norma nº 468/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2011
Date 2011-12-14
Ementa.
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Nosso maior orgulho, À
LEI 468 /2011
Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos do Município
Ipiguá e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
4 Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial aos servidores e
funcionários públicos do Município de Ipiguá, na importância de R$ 200,00
(duzentos reais), sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2011.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento que entrará em vigor no próximo exercício
financeiro, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 14 de Dezembro de 2011.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. É
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000

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