| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Nosso maior orgulho, À LEI 468 /2011 Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos do Município Ipiguá e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 4 Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos do Município de Ipiguá, na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2011. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento que entrará em vigor no próximo exercício financeiro, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 14 de Dezembro de 2011. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. É Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000