| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Pauio Governo Municipal apbani CNPJ: 01.528.506/0001-30 = LEI Nº 381/2010= (Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores e funcionários públicos do Município de Ipiguá e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto. Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial aos servidores e funcionários públicos do Município de Ipiguá, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os vencimentos pagos no mês de janeiro de 2010. Artigo 2º - Os valores constantes da Tabela de Valores — Referências Salariais em anexo. fazem parte integrante desta Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 24 de fevereiro de 2.010. Publicada, afixada em mural é registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra. - Cá Leda yr - Carlos Renato Pagianotto — Secretario Executivo Fone: (17) 3269-9000 oe Sp seria ra0 na AND La ga eram cometa Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP