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← Ipiguá (SP)

norma nº 381/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 2010
Date 2010-02-24
Ementa.
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA
Estado de São Pauio Governo Municipal apbani
CNPJ: 01.528.506/0001-30
= LEI Nº 381/2010=
(Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores e
funcionários públicos do Município de Ipiguá e dá
outras providências)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto. Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial aos servidores e funcionários públicos
do Município de Ipiguá, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os vencimentos pagos no mês
de janeiro de 2010.
Artigo 2º - Os valores constantes da Tabela de Valores — Referências Salariais em
anexo. fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2010.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 24 de fevereiro de 2.010.
Publicada, afixada em mural é registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra.
- Cá
Leda yr
- Carlos Renato Pagianotto —
Secretario Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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