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← Ipiguá (SP)

norma nº 382/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2010
Date 2010-02-19
Ementa.
native_id142

Documents (1)

texto integral #

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E Câmara Municipal de Ipiguá 9
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEI N.º 383/2010
Dispõe sobre reajuste salarial de
funcionários públicos da Câmara Municipal
de Ipiguá e dá outras providencias.
MAURELI BELEI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São
Paulo. no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º do art.
41 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º- Fica concedido um reajuste salarial aos funcionários públicos da
Câmara Municipal no percentual de 7% (sete por cento).
Artigo 2.º- Os valores constantes do Quadro de Valores- Referências Salariais,
anexo. fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 3.º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal. suplementadas se necessário.
Artigo 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2010.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrario.
Ipiguá.19 de fevereiro de 2010.
4
AL
“MAURELI BELEI
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
[ Câmara Municipal de Ipiguá —
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
ANEXO
TABELA DE VALORES
[ — CARGO = REF. | VENC. PADRÃO RS |
| Servente. E O 553.40
Secretário Geral de Administração | 05
Ger 1.741,62 —

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