| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2010 |
| Date | 2010-03-19 |
| Ementa | . |
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E Câmara Municipal de Ipiguá 3 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEI N.º 383/2010 Dispõe sobre reajuste salarial de funcionários públicos da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providencias. MAURELI BELEI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º do art. 41 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º- Fica concedido um reajuste salarial aos funcionários públicos da Câmara Municipal no percentual de 7% (sete por cento). Artigo 2.º- Os valores constantes do Quadro de Valores- Referências Salariais. anexo. fazem parte integrante desta Lei. Artigo 3.º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal. suplementadas se necessário. Artigo 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2010. Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrario. Ipiguá.19 de fevereiro de 2010. sá “LI ” CL L ; GS MAÚRELI BELEI Presidente Autoria: Mesa Diretora — Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP ANEXO TABELA DE VALORES CARGO Ê REF. | VENC. PADRÃO R$ . Servente o 01 155340 o Secretário Geral de Administração | 05 11.741,62 o 3]