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← Ipiguá (SP)

norma nº 385/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa.
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Posso maior orgulho, noma vida!
LEI 385/2010
Dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º da Lei Municipal nº 371/2009, que autoriza celebração de convênio para
repasse de subvenção e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal nº 371/2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
para repasse de subvenção com Instituição especializada denominada INSTITUTO
ESPÍRITA NOSSO LAR (IELAR), visando a implantação do Programa
“Acolhimento da Juventude e Infância Intermunicipal”, denominado “AJII”, com
criação de Casa Lar, para acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência
doméstica.”
Artigo 2.º - O artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 371/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
,
“Artigo 4º - O valor anual da subvenção é de R$ 37.200,00 (trinta é
sete mil e duzentos reais), a ser repassado pelo Município à Instituição, até o dia 10
(dez) de cada mês, sendo o primeiro depósito de R$ 3.022,00 destinado à aquisição da
mobília necessária, podendo chegar a um limite máximo de subvenção no importe de
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), se for extremamente necessária a criação de
uma outra Casa, para os mesmos fins.”
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiquá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 4
Posso maior orgulho, nosa vida!
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 03 de Março de 2010.
EFRAIM GARCÍA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
eta
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
VE E SRS its e tenso sms renan essn a mpompe cream er ego
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiquá - SP

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