| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | . |
| native_id | 145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, noma vida! LEI 385/2010 Dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º da Lei Municipal nº 371/2009, que autoriza celebração de convênio para repasse de subvenção e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal nº 371/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio para repasse de subvenção com Instituição especializada denominada INSTITUTO ESPÍRITA NOSSO LAR (IELAR), visando a implantação do Programa “Acolhimento da Juventude e Infância Intermunicipal”, denominado “AJII”, com criação de Casa Lar, para acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.” Artigo 2.º - O artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 371/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: , “Artigo 4º - O valor anual da subvenção é de R$ 37.200,00 (trinta é sete mil e duzentos reais), a ser repassado pelo Município à Instituição, até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo o primeiro depósito de R$ 3.022,00 destinado à aquisição da mobília necessária, podendo chegar a um limite máximo de subvenção no importe de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), se for extremamente necessária a criação de uma outra Casa, para os mesmos fins.” Fone: (17) 3269-9000 RE SA CIA O SS Tag empre ie atoa Rent ori prriecanas ou pura Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiquá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 4 Posso maior orgulho, nosa vida! Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 03 de Março de 2010. EFRAIM GARCÍA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. eta Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 VE E SRS its e tenso sms renan essn a mpompe cream er ego Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiquá - SP