| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | . |
| native_id | 146 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo = ipa a CNPJ: 01.528.506/0001-30 LEI 386 /2010 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida ativa e dá outras providências EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc. ” FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ipiguá, contratar junto ao Ministério da Previdência Social — Secretaria de Políticas de Previdência Social — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Publico, parcelamento de divida, no que refere-se ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, referente ao período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, na importância de R$ 133.814,58 (cento e trinta e três mil, oitocentos e quatorze reais e cingienta e oito centavos), atualizado até a data do efetivo parcelamento. Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos repassados ao Município, provenientes do Governo Federal e Estadual e, que não sejam vinculados, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Fone: (17) 3269-9000 EE A Tp e a rag Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ po tb Estado de São Paulo me Z Governo Municipal'2009-2012 ;- â : Ie > CNPJ: 01.528.506/0001-30 * - o Nosso maior orgulho, mosa vida Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 17 de Março de 2010. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 TE terna rpm Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyvahoo.com.br - Ipiquá - SP