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← Ipiguá (SP)

norma nº 386/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2010
Date 2010-03-17
Ementa.
native_id146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo = ipa a
CNPJ: 01.528.506/0001-30
LEI 386 /2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento de divida ativa e dá outras
providências
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc.
” FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município
de Ipiguá, contratar junto ao Ministério da Previdência Social — Secretaria de
Políticas de Previdência Social — Departamento dos Regimes de Previdência no
Serviço Publico, parcelamento de divida, no que refere-se ao Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, referente ao período de janeiro de 2005
a dezembro de 2008, na importância de R$ 133.814,58 (cento e trinta e três mil,
oitocentos e quatorze reais e cingienta e oito centavos), atualizado até a data do
efetivo parcelamento.
Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos repassados ao Município, provenientes do
Governo Federal e Estadual e, que não sejam vinculados, durante o prazo de vigência
do parcelamento autorizado por esta Lei.
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes
do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
po tb Estado de São Paulo
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Governo Municipal'2009-2012 ;-
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: Ie > CNPJ: 01.528.506/0001-30
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o Nosso maior orgulho, mosa vida
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ipiguá, 17 de Março de 2010.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyvahoo.com.br - Ipiquá - SP

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