| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | . |
| native_id | 149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 LEI 389/2010 (AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROJETO DE APOIO A GESTANTE DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto de Apoio a Gestante do Município de Ipiguá. ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal desde logo, fica autorizado a realizar as despesas decorrentes de compras de materiais e equipamentos as gestantes que estiverem cadastradas no programa municipal. ARTIGO 3º - Os materiais/equipamentos que fazem parte do Projeto de Apoio a Gestante do Município de Ipiguá, será composto de: 01 (uma) mamadeira; 02 (dois) cueiros; 02 (dois) pares de meia;-02 (duas) fraldas de boca; 01 (um) pacote de fralda descartável; O1 (uma) toalha de banho; 03 (três) pagões; 01 (uma) manta; 01 (um) cobertor; 01 (um) termômetro; 50 (cingiienta) mililitros de álcool 70%; 01 (um) pacote de gazes e 01 (uma) banheira. ARTIGO 4º - Para fazer parte do Projeto de Apoio a Gestante do Município de Ipiguá, a pessoa deverá ser residente no Município de Ipiguá a pelo menos 12 (doze) meses e estar cadastrada junto ao Fundo Social de Solidariedade, até o quarto mês de gestação, bem como, a participação mensal junto as reuniões promovidas para as integrantes do referido Projeto. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 09 de Abril de 2010. 4 Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 RS race ras src Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP