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← Ipiguá (SP)

norma nº 389/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2010
Date 2010-04-09
Ementa.
native_id149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
LEI 389/2010
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROJETO DE APOIO A GESTANTE DO
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto de Apoio
a Gestante do Município de Ipiguá.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal desde logo, fica autorizado a
realizar as despesas decorrentes de compras de materiais e equipamentos as gestantes que
estiverem cadastradas no programa municipal.
ARTIGO 3º - Os materiais/equipamentos que fazem parte do Projeto de
Apoio a Gestante do Município de Ipiguá, será composto de: 01 (uma) mamadeira; 02 (dois)
cueiros; 02 (dois) pares de meia;-02 (duas) fraldas de boca; 01 (um) pacote de fralda descartável;
O1 (uma) toalha de banho; 03 (três) pagões; 01 (uma) manta; 01 (um) cobertor; 01 (um)
termômetro; 50 (cingiienta) mililitros de álcool 70%; 01 (um) pacote de gazes e 01 (uma)
banheira.
ARTIGO 4º - Para fazer parte do Projeto de Apoio a Gestante do
Município de Ipiguá, a pessoa deverá ser residente no Município de Ipiguá a pelo menos 12 (doze)
meses e estar cadastrada junto ao Fundo Social de Solidariedade, até o quarto mês de gestação,
bem como, a participação mensal junto as reuniões promovidas para as integrantes do referido
Projeto.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 09 de Abril de 2010.
4 Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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