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norma nº 687/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.
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No MUNICIPAL 25,
NES “202
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 687 /2018
Autoria Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários
da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ, aprova e o Poder Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos
Servidores da Câmara Municipal em 2,94% (dois vírgula noventa e quatro) sobre os valores
das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37
c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.
ART. 2º - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o
reajuste, da seguinte maneira:
a) Secretária Geral de Administração R$ 2.934,26
b) Servente R$ 1.110,35
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos em 01 de
fevereiro de 2018.
Ipiguá/SP, 15 de março de 2018.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
CS
Carlos Carlos Rendo P Pagianotto
Secretário Executivo
TS
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
Fone: (17) 3269-9000

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