| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
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No MUNICIPAL 25, NES “202 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 687 /2018 Autoria Mesa Diretora da Câmara “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ, aprova e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal em 2,94% (dois vírgula noventa e quatro) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária Geral de Administração R$ 2.934,26 b) Servente R$ 1.110,35 ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2018. Ipiguá/SP, 15 de março de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. CS Carlos Carlos Rendo P Pagianotto Secretário Executivo TS Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP Fone: (17) 3269-9000