| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | . |
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É Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEI Nº 390/2010 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURELI BELEI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º do art. 41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Ipiguá, em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de abril de 2010, retroagindo seus efeitos, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $ 4º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - Os Vereadores da Câmara Municipal farão jus, mensalmente, com a revisão geral anual concedida no artigo anterior, aos seguintes subsídios: I - Os Vereadores perceberão o subsídio mensal de R$ 1.364,61 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos). IH - O Vereador enquanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 1.784,49 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). ART.3º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 19 de maio de 2010. Sagoe A ZE RA Presidente da Câmara Municipal AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA