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← Ipiguá (SP)

norma nº 390/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2010
Date 2010-05-19
Ementa.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

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É Câmara Municipal de Ipiguá
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEI Nº 390/2010
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURELI BELEI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º do art. 41 da
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do
Município de Ipiguá, em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de abril
de 2010, retroagindo seus efeitos, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $ 4º do
artigo 39, ambos da Constituição Federal.
ART. 2º: - Os Vereadores da Câmara Municipal farão jus, mensalmente, com a
revisão geral anual concedida no artigo anterior, aos seguintes subsídios:
I - Os Vereadores perceberão o subsídio mensal de R$ 1.364,61 (um mil trezentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
IH - O Vereador enquanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal
perceberá o subsídio mensal de R$ 1.784,49 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos).
ART.3º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ipiguá, 19 de maio de 2010.
Sagoe A
ZE RA
Presidente da Câmara Municipal
AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA

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