br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 399/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2010
Date 2010-05-03
Ementa.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
o iy Estado de São Paulo
Governo Municipal 2009-2012 p
CNP): 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, mosa vida/
LEI 399 /2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO PROJETO
AJIT — ACOLHIMENTO DA JUVENTUDE E
INFÂNCIA INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou
e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda
financeira ao Projeto de Acolhimento da Juventude e Infância Intermunicipal — AJII, na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ARTIGO 2º - A importância que será destinada pelo Poder Executivo
Municipal terá como finalidade, exclusiva, a aquisição de um veículo a ser disponibilizado para a
Casa Lar. na cidade de São José do Rio Preto/SP.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do disposto desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 05 de Maio de 2010.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
N
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
TS TS 2 Ta ps cen rena
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

open original →