| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ ego Estado de São Paulo LEI 688 /2018 Autoria Mesa Diretora da Câmara “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ipiguá, aprova e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 2,94% (dois virgula noventa e quatro por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - Dos cargos existentes, os subsídios ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Vereadores R$ 2.352,75 b) Presidente da Câmara R$3.095,72 ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º: - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 15 de março de 2018. 2 EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP