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← Ipiguá (SP)

norma nº 400/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2010
Date 2010-05-19
Ementa.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Já
ge:
16
+
EN
Posso maior orgulho, mossa vida!
LEI 400 /2010
Autoriza celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento
Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providencias.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas
atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e
Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de
recursos financeiros para a implementação da Praça do Idoso.
Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio
conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado
entre os partícipes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 19 de Maio de 2010.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
EESC R TIS AE RS ES RE SCE ME fre vtsaç nr a qrafta o qrs ofensas er sn ae prt
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(dvahoo.com.br - Iniauá - SP

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