| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 s *“ Governo Municipal 2009-2012 y a Ao a" dr a pá | à, Hosso maior orgulho, nossa vida! LEI 402 /2010 Autoria do Vereador João Licurgo Espinha Altera o texto do art. 1º da Lei 373/2009. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei 373. de 22 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — O interessado em obter a aprovação final de plano de loteamento. a partir de 10 (dez) lotes. ou arruamento deverá, além de atender os dispositivos constantes na Lei 388 /2010. de Uso e Ocupação de Solo, deverá também submeter à apreciação da Prefeitura Municipal o projeto de arborização urbana, que obrigatoriamente deverá conter.” Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, 24 de Junho de 2010. PREFEVÍO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, na forma da Lei, na data supra. Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 ES EDS OPTAR DE DOR NE ceisac mss o Rua da Comércia 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura inioriaDvahoo com br - Ininná - SP