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← Ipiguá (SP)

norma nº 402/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2010
Date 2010-06-24
Ementa.
native_id162

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
s *“ Governo Municipal 2009-2012 y
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Hosso maior orgulho, nossa vida!
LEI 402 /2010
Autoria do Vereador João Licurgo Espinha
Altera o texto do art. 1º da Lei
373/2009.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, no
uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 373. de 22 de fevereiro de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — O interessado em obter a aprovação final de plano de
loteamento. a partir de 10 (dez) lotes. ou arruamento deverá, além de atender
os dispositivos constantes na Lei 388 /2010. de Uso e Ocupação de Solo,
deverá também submeter à apreciação da Prefeitura Municipal o projeto de
arborização urbana, que obrigatoriamente deverá conter.”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá, 24 de Junho de 2010.
PREFEVÍO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, na forma da Lei, na data supra.
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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Rua da Comércia 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura inioriaDvahoo com br - Ininná - SP

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