| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p E “Posso maior orgulho, nossa vida! LEI 403 /2010 Autoria do Vereador João Licurgo Espinha Dispõe sobre a denominação de rua na sede do Município de Ipiguá. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, no uso das atribuições que por Lei lhe são conferidas: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — A Rua Projetada 05 do bairro Residencial Atenas, neste municipio. passa a denominar-se Rua Antonio Balestrieiro. Art. 2º, — As despesas decorrentes da execução proverão de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, 24 de Junho de 2010. EFRAIM PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural-e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Lido Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio 140 - Centro - CFP: 151N8-N00 - e-mail: nrefeitura inimmafiduahos cam hr - Ininmá - CD