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← Ipiguá (SP)

norma nº 404/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2010
Date 2010-06-24
Ementa.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 y
Posso maior orgulho, nossa vida!
LEI 404/2010
Autoria do Vereador Osvaldo Jorge Estevam Filho
Dispõe sobre a denominação de rua na sede do
Município de Ipiguá.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, no uso das
atribuições que por Lei lhe são conferidas:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — A Rua Projetada 06 do bairro Residencial Atenas, neste
município. passa a denominar-se Rua Anna Maria Inhesta Estevam.
Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução proverão de dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá, 24 de Junho de 2010.
Publicada, afixada dm mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
SR O 3 aa a io e
Rus da Camáreio 1440 - Contra - CEP: 15402-000 - e-mail: nrafoitira ininrafDivahon com hr - Inianá - SP

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