| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 y Posso maior orgulho, nossa vida! LEI 404/2010 Autoria do Vereador Osvaldo Jorge Estevam Filho Dispõe sobre a denominação de rua na sede do Município de Ipiguá. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, no uso das atribuições que por Lei lhe são conferidas: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — A Rua Projetada 06 do bairro Residencial Atenas, neste município. passa a denominar-se Rua Anna Maria Inhesta Estevam. Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução proverão de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, 24 de Junho de 2010. Publicada, afixada dm mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 SR O 3 aa a io e Rus da Camáreio 1440 - Contra - CEP: 15402-000 - e-mail: nrafoitira ininrafDivahon com hr - Inianá - SP