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← Ipiguá (SP)

norma nº 405/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2010
Date 2010-06-24
Ementa.
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Posso maior orgulho, noma vida!
LEI 405 /2010
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
RENASCER — CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convenio com a Associação Renascer — Centro de Reabilitação e Integração de São José do
Rio Preto, inscrita no CNPJ n.º 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede
na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel nº 4701 — Jardim
Soraia. a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a crianças e
adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo
convênio, autorizado nos termos desta Lei.
Artigo 2º- Caberá ao Município o repasse mensal do valor de R$ 215,00
(duzentos e quinze reais), por aluno, à ASSOCIAÇÃO RENASCER — CENTRO DE
REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO, enquanto perdurar a duração do convênio firmado
entre as partes.
Artigo 3º - Os valores indicados no artigo anterior, poderão ser
reajustados, anualmente, até o limite inflacionário apurado pelo Indice de Preços do
Consumidor — IPC.
,
* Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a 1º de Abril de 2010.
Fone: (17) 3269-9000
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Rua da Comércio 140 - Centro - CFP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura inionafdvahon com hr. Ininná - GD
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 p
“Piso vila sia, sea vila
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 24 de Junho de 2010.
TS
EFRAIM GARÇÃA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércin 140 - Centro - CFP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura inimnafdvahoo com hr - Inimniá - SP

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