| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, noma vida! LEI 405 /2010 (AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RENASCER — CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Associação Renascer — Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ n.º 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel nº 4701 — Jardim Soraia. a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Artigo 2º- Caberá ao Município o repasse mensal do valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), por aluno, à ASSOCIAÇÃO RENASCER — CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO, enquanto perdurar a duração do convênio firmado entre as partes. Artigo 3º - Os valores indicados no artigo anterior, poderão ser reajustados, anualmente, até o limite inflacionário apurado pelo Indice de Preços do Consumidor — IPC. , * Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de Abril de 2010. Fone: (17) 3269-9000 ES ri PIS See css caspa ua ramio 255 sanar man ogro diana Gatto o Rua da Comércio 140 - Centro - CFP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura inionafdvahon com hr. Ininná - GD PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p “Piso vila sia, sea vila Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 24 de Junho de 2010. TS EFRAIM GARÇÃA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 E TOSA spears anne o Rua do Comércin 140 - Centro - CFP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura inimnafdvahoo com hr - Inimniá - SP