| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | . |
| native_id | 168 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 » ES Nosso maior orgulho, nossa vide LEI 408 /2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do Saresp nas escolas municipais.” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 09 de Agosto de 2010. EFRAIM PREFEIT CIA LOPES MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua da Caméáreia 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura ininuatdvahoo com br - Iniauá - SP