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norma nº 411/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2010
Date 2010-08-19
Ementa.
native_id171

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ : E
Estado de São Paulo Governo Municipal 20052042
CNP): 01.528.506/0001-30
Roso maior orgulho, noma vida!
LEI 411/2010
“Dispõe sobre a criação de núcleo de expansão
urbana e dá outras providencias.”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá SP,
usando de suas atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica criado, no perímetro do Município de Ipiguá, o
núcleo de expansão urbana, denominado “Recanto dos 18”, encravado nos limites da Fazenda
Bacuri ou São Pedro, devidamente registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca
de São José do Rio Preto sob n.º 2.533.
Artigo 2.º- Nos termos do artigo 3.º da Lei Federal n.º 6.766, de 19
de dezembro de 1979, com redação pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, será
admitido o parcelamento do solo constante da matrícula mencionada no artigo anterior, para
fins de urbanização, observadas as disposições legais pertinentes.
Artigo 3.º- A fixação de diretrizes prévias, por parte do
departamento municipal competente, acerca do planejamento para realização de parcelamento
do solo, fica dispensada no que se refere à definição de uso, traçados dos lotes, do sistema
Viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
Artigo 4.º- O Poder Executivo Municipal, através do Departamento
de Obras e Engenharia terá competência para aprovação dos projetos de loteamento do núcleo
de expansão urbana, ora criado, respeitados os requisitos exigidos em lei específica.
,
Artigo 5.º - Estando preenchidos os requisitos que caracterizam a
zona urbana, elencados no parágrafo 1.º do artigo 32 do Código Tributário Nacional,
independentemente da efetivação do parcelamento do solo, o Poder Executivo Municipal
estará autorizado a proceder o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana.
Fone: (17) 3269-9000 1
Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniaua(dvahoo com hr - Iniouã - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a
Estado de São Paulo Severo Maleta
CNP): 01.528.506/0001-30
Parágrafo Único - O valor venal do imóvel, para efeito de
incidência do imposto, será apurado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes
da legislação tributária municipal.
Artigo 6.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 19 de Agosto de 2010.
EFRAIM GARCIA LOPES
upicipal
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP, na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua da Comércio 140 - Centro - CFP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiqua(Dvahoo.com.br - Ipiguá - SP

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