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← Ipiguá (SP)

norma nº 412/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2010
Date 2010-09-24
Ementa.
native_id172

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
LEI 412 /2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI
N.º 388/2010 QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO
DO SOLO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - O perímetro urbano do Município de Ipiguá é estabelecido na presente lei,
conforme planta planimétrica, que faz parte integrante desta lei:
Tem inicio num ponto denominado (1) cravado pôr um lado junto a margem direito do córrego
Barra Funda , e pôr outra com a Rodovia Vicinal, daí segue confrontando com a referida rodovia
. no sentido Mirassolândia a São José do Rio Preto, com os rumos : S22º 14237 E com
383,81 metros , ate o ponto (2) daí segue S 21º 30' 31º E com 20,00 metros ate o ponto (3),
daí segue S 21º 12º 52 E com 20,00 metros ate o ponto (4) daí segue S 19º 48 22” E com
20,00 metros ate o ponto (5) daí segue S 18º 29' 50” E com 20,01 metros ate o ponto (6) daí
segue S 18º 16'29” E cm 20,01 metros ate o ponto (7) daí segue S 16º 17º 06 E com 20,03
metros ate o ponto (8) daí segue S 15º 58' 30" e com 20,03 metros até o ponto (9), daí segue
S 13º 44'52"" E com 20,07 metros ate o ponto (10) , daí segue S 13º 34º 22” E com 20,06
metros ate o ponto (11), daí segue S 11º 44º 51 E com 20,10 metros ate o ponto (12), daí
segue S 11º 38' 51" E com 20,08 metros , ate o ponto (13) daí segue S 08º 58' 45" E com 20,16
metros ate o ponto (14), daí segue S 08º 47' 58” E com 20,14 metros ate o ponto (15), daí
segue S 07º 16' 18º E com 20,19 metros ate o ponto (16) daí segue S 07º 10º 27º E com
20,17 metros ate o ponto 17 daí segue S 04º 29" 12E com 20,28 metros ate o ponto (18), daí
segue S 04º 23' 35" E com 20,25 metros ate o ponto(19), daí segue S 02º 44' 42" E com 20,31
metros ate o ponto (20) daí segue S 01º 59º 33” E com 20,32 metros ate o ponto (21), daí
segue S 00º 44' 19: E com 20,37 metros, até o ponto (12) , daí segue S 00º 29' 21º W com
20,00 metros ate o ponto (23), daí segue S 01º 08' 45" W com 20,00 metros ate o ponto (24) daí
segue S 03º 50º 25” w com 20,02 metros ate o ponto (25) , daí segue S 03º 50" 25" W com 20,01
metros ate o ponto (26), daí segue S 03º 50º 25" W com 20,01 metros ate o ponto (27), daqui
segue S 06º 39' 06"W com 20,04 metros ate o ponto (28), daí segue S 08º 19' 44º W com
20,07 metros ate o ponto (29), daí segue S 08º 19º 44 W com 20,05 metros ate o ponto (30),
daí segue S 08º 19' 44'' W com 20,04 metros ate o ponto (31) daí segue S 09º 31º 28" W com
20,06 metros ate o ponto (32), daí segue S 12º 00' 13” W com 20,12 metros ate o ponto (33),
daí segue S 12º 00º 33” W com 20,10 metros , ate o ponto (34) , daí segue S 14º 26' 48"W com
20,18 metros ate o ponto (35) daí segue S 14º 37' 07” W com 20,16 metros ate o ponto (36) ,
daí segue S 16º 18' 57º W com 20,21 metros ate o ponto (37) daí segue S 16º 55 29 W com
42,62 metros ate o ponto (38) , cravado junto a cerca que divide com a propriedade de Antônio
Dotoli Neto, daí segue confrontando com a propriedade de Antônio Dotoli Neto e depois com a
propriedade de Alcindo Vieira Coelho, com o rumo S 72º 06' 58" E com 1.348,92 metros ate o
1
Fone: (17) 3269-9000
ER TODD ore meemema niso eme ecumeeeoesos pur o cena emmene
Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura inianafidvahos com br - Ininná - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 ,
Posso maior orgulho, mosa vida!
ponto (39), cravado junto ao Córrego Rangel, daí segue por este no sentido à montante em rumo
de N 02º 09' 04"W e distancia de 117,69 metros até o ponto (40), daí deixando o já descrito
córrego, segue pela cerca da divisa com a propriedade de Joaquim Fernandes, depois com a
propriedade de Efraim Garcia Lopes e depois com a propriedade de Aloisio Rossi, com o rumo N
38º 01 37” E com 1.372,18 metros ate o ponto (41), cravado na área de propriedade de Aloisio
Rossi , daí segue confrontando com a propriedade de Aloisio Rossi , depois com a propriedade
de Dorcilio G. Carmo e depois com a propriedade de Manoel Gonçalves Sobrinho com o rumo
N 32º 34' 55º W com distancia de 1.312,56 metros ate o ponto (42), cravado junto a cerca que
divide com a propriedade de Adelia Luiza de Oliveira , daí segue confrontando com a
propriedade de Adelia Luiza de Oliveira , FEISP LTDA. E depois Jose Pignatari, com o rumo N
88º 03' 58'' W com 1.201,14 metros ate o ponto (43) cravado junto a margem direita do córrego
Barra Funda, daí segue confrontando com a referida margem no sentido à montante em rumo e
distancia radial de S 24º 40' 27” W com 914,08 metros até o ponto (1), ponto inicial desta
descrição. Encerrando uma área superficial de 3.649.982,30 m2.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá, 24 de Setembro de 2010.
EFRAIM ROTA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, na
forma da Lei, na data supra. ,
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
2
Fone: (17) 3269-9000
E A A O Ra SSL ESSA a DTD 1 sa
Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(dvahoo.com br - Iniauã - SP

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