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← Ipiguá (SP)

norma nº 417/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2010
Date 2010-11-04
Ementa.
native_id177

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
=
Posso movior orgulho, nossa vida!
LEI 417/2010
(Autoriza celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e
Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras
providenciais).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e
Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de
recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos de geração de renda.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio
conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado
entre os partícipes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 04 de Novembro de 2010.
EFRAIM GA
PREFEITO
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
TED OS SOBRA CE RS E SS Ds acerca mesas ogro
Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniauafdvahos com hr - Iniousã - SP

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