| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | . |
| native_id | 177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 CNPJ: 01.528.506/0001-30 = Posso movior orgulho, nossa vida! LEI 417/2010 (Autoriza celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providenciais). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos de geração de renda. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 04 de Novembro de 2010. EFRAIM GA PREFEITO Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 TED OS SOBRA CE RS E SS Ds acerca mesas ogro Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniauafdvahos com hr - Iniousã - SP