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norma nº 419/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2010
Date 2010-11-17
Ementa.
native_id179

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Rr
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
E: Nosso maior orgulho, nossa vida!
LEI 419 /2010
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício de 2011”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício de 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal da
Administração Direta e dos Fundos Especiais;
Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários
constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais.
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais
para o exercício de 2011, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e
fixa a despesa em R$ 10.650.000,00 ( Deis Milhões Seiscentos e Cinquenta
Mil Reais).*-
Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as
seguintes estimativas:
Fone: (17) 3269-9000
OSCE TOSSE COS SDS TT Roe RED e oram cem ap mms co a
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
RECEITA R$
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 500.000,00
RECEITA DE CONTRUIÇÕES 282.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 463.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 41.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.865.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 305.000,00
TRANSFERENCIA DOFUNDEB (1.574.000,00)
RECEITA INFRA ORÇAMENTA 368.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERCIA CAPITAL 300.000,00
TOTALRECEITAPREVISTA
R$
10.250.000,00
400.000,00
10.650.000,00
Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais
está fixada com a seguinte distribuição institucional:
01.001 LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO
01.002 LEGISLATIVO/SECRETARIA DA CAMARA
02.001 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.002 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02.003 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
02.006 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
02.007 SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO
02.008 ENSINO INFANTIL
ii 02.009 ENSINO FUNDAMENTAL
02.010 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
02.011 ENSINO INFANTIL FUNDEB
02.012 EDUCAÇÃO CONPLEMENTAR CUL, ESP, TURI, LAZE
02.013 MERENDA ESCOLAR +
02.014 “SERVIÇOS URBANOS :
02.015 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
02.016 SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS
03.001 SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
TOTAL GERAL;;;
Fone: (17) 3269-9000
ES SESSION SRA pn nano ecsirtse
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
265.000,00
130.000,00
502.000,00
1.341.000,00
5.000,00
310.000,00
85.000,00
2.035.000,00
280.000,00
210.000,00
1.389.000,00
770.000,00
435.000,00
152.500,00
310.000,00
767.000,00
250.500,00
413.000,00
1.000.000,00
10.650.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
- Posso maior orgulho, mosa vida!
Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está
fixada com a seguinte distribuição funcional:
01 Legislativa 395.000,00
04 Administração 1.373.000,00
08 Assistência Social 344.000,00
09 Previdência Social 220.000,00
10 Saúde 2.035.000,00 '
12 Educação 2.804.000,00
13 Merenda Escolar 310.000,00
15 Urbanismo 767.000,00
<= 17 Saneamento 280.000,00
20 Agricultura e Abastecimento 250.500,00
26 Transporte 413.000,00
27 Desporto e Lazer 152.500,00
28 Encargos Especiais 220.000,00
. 22 Reserva de Contingência 1.086.000,00
10.650.000,00
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de
20% ( Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando,
se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada
projeto ou atividade.
Parágrafo Único. O percentual de 20% (vinte por cento) constante do
caput desse artigo, está de conformidade com o artigo 7º, Ill, da Lei Municipal
nº 344/2009, que dispõe sobre o PlanorPlurianual do Município de Ipiguá, para
o quadriênio de 2010/2013.
Art. 8º. No decorrer da execução orçamentária, dependerá de lei
especifica, o remanejamento de recursos, no âmbito de cada unidade
orçamentária, exclusivamente entre dotações de um mesmo programa,
obedecida a distribuição por categoria econômica, para o efetivo atendimento
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Cométcio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
. Posso mario orgulho, mom vida!
dos objetivos e metas da programação orçamentária, de conformidade com o
art. 167, inciso VI da Constituição Federal e art. 124, inciso VI da Lei Orgânica
de Ipiguá.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando
as disposições em contrário.
Ipiguá- SP, 17 de Novembro de 2010.
ai
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Ny
Fira
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
CEE LS ROOTS SE E SEEN TSE Egas ee agroenergia ienes
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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