| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Rr Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 CNPJ: 01.528.506/0001-30 E: Nosso maior orgulho, nossa vida! LEI 419 /2010 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2011”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Especiais; Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais. Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2011, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.650.000,00 ( Deis Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais).*- Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: Fone: (17) 3269-9000 OSCE TOSSE COS SDS TT Roe RED e oram cem ap mms co a Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 RECEITA R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 500.000,00 RECEITA DE CONTRUIÇÕES 282.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 463.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 41.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.865.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 305.000,00 TRANSFERENCIA DOFUNDEB (1.574.000,00) RECEITA INFRA ORÇAMENTA 368.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRANSFERCIA CAPITAL 300.000,00 TOTALRECEITAPREVISTA R$ 10.250.000,00 400.000,00 10.650.000,00 Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: 01.001 LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO 01.002 LEGISLATIVO/SECRETARIA DA CAMARA 02.001 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 02.002 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.003 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 02.006 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 02.007 SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 02.008 ENSINO INFANTIL ii 02.009 ENSINO FUNDAMENTAL 02.010 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 02.011 ENSINO INFANTIL FUNDEB 02.012 EDUCAÇÃO CONPLEMENTAR CUL, ESP, TURI, LAZE 02.013 MERENDA ESCOLAR + 02.014 “SERVIÇOS URBANOS : 02.015 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 02.016 SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS 03.001 SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL TOTAL GERAL;;; Fone: (17) 3269-9000 ES SESSION SRA pn nano ecsirtse Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP 265.000,00 130.000,00 502.000,00 1.341.000,00 5.000,00 310.000,00 85.000,00 2.035.000,00 280.000,00 210.000,00 1.389.000,00 770.000,00 435.000,00 152.500,00 310.000,00 767.000,00 250.500,00 413.000,00 1.000.000,00 10.650.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 - Posso maior orgulho, mosa vida! Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional: 01 Legislativa 395.000,00 04 Administração 1.373.000,00 08 Assistência Social 344.000,00 09 Previdência Social 220.000,00 10 Saúde 2.035.000,00 ' 12 Educação 2.804.000,00 13 Merenda Escolar 310.000,00 15 Urbanismo 767.000,00 <= 17 Saneamento 280.000,00 20 Agricultura e Abastecimento 250.500,00 26 Transporte 413.000,00 27 Desporto e Lazer 152.500,00 28 Encargos Especiais 220.000,00 . 22 Reserva de Contingência 1.086.000,00 10.650.000,00 Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 20% ( Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. Parágrafo Único. O percentual de 20% (vinte por cento) constante do caput desse artigo, está de conformidade com o artigo 7º, Ill, da Lei Municipal nº 344/2009, que dispõe sobre o PlanorPlurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 2010/2013. Art. 8º. No decorrer da execução orçamentária, dependerá de lei especifica, o remanejamento de recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, exclusivamente entre dotações de um mesmo programa, obedecida a distribuição por categoria econômica, para o efetivo atendimento Fone: (17) 3269-9000 Rua do Cométcio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 . Posso mario orgulho, mom vida! dos objetivos e metas da programação orçamentária, de conformidade com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal e art. 124, inciso VI da Lei Orgânica de Ipiguá. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário. Ipiguá- SP, 17 de Novembro de 2010. ai EFRAIM GARCIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Ny Fira Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 CEE LS ROOTS SE E SEEN TSE Egas ee agroenergia ienes Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP