| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 - Posso maior orgulho, mosse vida LEI 420 /2010 Cria o Distrito Industrial e de Serviços “ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA” e dá outras providenciais. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Distrito Industrial e de Serviços, que passa a denominar “ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ipiguá, totalizando uma área de 33.332,00 metros quadrados, com 36 (trinta e seis) lotes, conforme memorial descritivo e mapa anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2º - A regulamentação deste Distrito Industrial e de Serviços, obedecerá o disposto na Lei Municipal nº 090/99, de 01 de março de 1999 e na Lei Estadual nº 5.597, de 06 de fevereiro de 1987, que estabelece normas e diretrizes para o zoneamento industrial no Estado de São Paulo e dá outras providências. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 14 de Dezembro de 2010. a) EFRAIM G IA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. R Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 emas e SST ETA pr Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP