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← Ipiguá (SP)

norma nº 420/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2010
Date 2010-12-14
Ementa.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
- Posso maior orgulho, mosse vida
LEI 420 /2010
Cria o Distrito Industrial e de Serviços
“ANTONIO FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA” e dá outras providenciais.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou
e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Distrito Industrial e de Serviços, que passa
a denominar “ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA”, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ipiguá, totalizando uma área de 33.332,00 metros quadrados, com 36 (trinta
e seis) lotes, conforme memorial descritivo e mapa anexo, os quais ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º - A regulamentação deste Distrito Industrial e de Serviços,
obedecerá o disposto na Lei Municipal nº 090/99, de 01 de março de 1999 e na Lei
Estadual nº 5.597, de 06 de fevereiro de 1987, que estabelece normas e diretrizes para o
zoneamento industrial no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 14 de Dezembro de 2010.
a)
EFRAIM G IA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
R
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
emas e SST ETA pr
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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