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← Ipiguá (SP)

norma nº 422/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2010
Date 2010-12-14
Ementa.
native_id182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ di
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p
CNPJ: 01.528.506/0001-30
- Posso maior orgulho, mossa vida!
LEI 422/2010
Dá denominação a próprio público
municipal e dá outras
providenciais.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua 08, do Loteamento denominado
“Residencial Atenas”, nesta cidade de Ipiguá, passa a denominar-se “RUA
ANA GONÇALVES DOS SANTOS FERNANDES”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei serão
cobertas com recursos financeiros próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 14 de Dezembro de 2010.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br - Ipiguá - SP

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