| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | . |
| native_id | 184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo Pd pa CNPJ: 01.528.506/0001-30 - Posso maior orgulho, moma vida! LEI 424/2010 Dá denominação a próprio público municipal o) dá outras providenciais. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - O CRAS do Município de Ipiguá, passa a denominar-se “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL — LIBERALINA FLORES DA SILVA”. Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei serão cobertas com recursos financeiros próprios. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 14 de Dezembro de 2010. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Rã Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Oyahoo.com.br - Ipiguá - SP