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← Ipiguá (SP)

norma nº 424/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2010
Date 2010-12-14
Ementa.
native_id184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA
Estado de São Paulo Pd pa
CNPJ: 01.528.506/0001-30
- Posso maior orgulho, moma vida!
LEI 424/2010
Dá denominação a próprio público
municipal o) dá outras
providenciais.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - O CRAS do Município de Ipiguá, passa a
denominar-se “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL — LIBERALINA FLORES DA SILVA”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei
serão cobertas com recursos financeiros próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 14 de Dezembro de 2010.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Rã
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Oyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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