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← Ipiguá (SP)

norma nº 426/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2010
Date 2010-12-16
Ementa.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ é
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p
CNPJ: 01.528.506/0001-30
- Tosa maior orgulho; roma vida!
LEI 426 /2010
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Departamento de Águas e Energia, da Secretaria de
Saneamento e Energia, do Governo do Estado de São
Paulo e dá outras providencias.”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de
Ipiguá SP, usando de suas atribuições conferidas por Lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura do Município de Ipiguá
autorizada a firmar convênio com o Departamento de Águas e Energia, da
Secretaria de Saneamento e Energia, do Governo do Estado de São Paulo e do
mesmo receber repasse financeiro objetivando a construção de galerias de águas
pluviais no Município de Ipiguá/SP.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 16 de Dezembro de 2010.
)
EFRAIMGARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
<
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
= Lica 1
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
is GS E TEST GS RO Carnes cenas
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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