| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 , LEI 427 /2010 Posso maior orgulho, mosa vida! Regulamenta o uso do solo e o controle ambiental referente ao Distrito Industrial e de Serviços “ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA? e dá outras providenciais. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam regulamentados, nos termos desta Lei, o uso do solo e o controle ambiental referentes ao Distrito Industrial e de Serviços “ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA”, criado e delimitado na forma da Lei Municipal nº 420/2010. ARTIGO 2º - O Distrito Industrial e de Serviços “ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA”, com área de 33.332,00 metros quadrados, situado na zona urbana deste Município de Ipiguá, composto de 36 (trinta e seis) lotes, distribuídos em uma única quadra, objeto da matricula 110.406 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, obedece as seguintes delimitações e divisas: “Tem inicio no ponto 01-A que está localizado no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, e com a propriedade do Município de Ipiguá, segue daí no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 26º 15'NE e distância de 28,75 metros encontra o ponto 02, segue daí em rumo de 72º 48 SW e distância de 03,05 metros encontra o ponto 03, segue daí em rumo de 26º 15' NE e distância de 230,76 metros encontra o ponto 04, segue daí ainda no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 64º 52 NW e distância de 11,50 metros encontra o ponto 04 A, segue daí no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros em rumo de 26º 15' NE e distância de 31,86 metros encontra o ponto 01-D, segue daí em rumo de 63º 45" SE e distância de 125,50 metros encontra o ponto 01-C, toma rumo de 26º 15º SW e distância de 289,73 metros encontra o ponto 01-B, ainda no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, em rumo de 63º 45'NW e distância de 111,79 metros encontra o ponto 01-A, onde teve inicio a descrição.” E Fone: (17) 3269-9000 VE Se onto is rrenan mesm ipuasa cenas o Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniauatdvahoo.com.br - Iniauá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal Posso maior orgulho, nossa vida! Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 33.332,00 metros quadrados. S 1º - Para fins de instalação de industrial, fica o Distrito Industrial e de Serviços ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, enquadrado na categoria de Zona Industrial de Uso Diversificado do tipo I (ZUD-I), podendo receber indústrias classificadas como Il — Indústrias virtualmente sem risco ambiental e 12 — Indústrias de risco ambiental leve, conforme definição dada pela Lei Estadual nº 5.597, de 06 de fevereiro de 1987. $ 2º - Não há restrições relativamente à localização, na área do Distrito Industrial e de Serviços, das indústrias e estabelecimentos comerciais ou de serviços, devendo a localização destes estabelecimentos, que se ajustem ao controle desta Lei, atenderem aos interesses públicos, sem prejuízo de outras restrições urbanísticas edilícias fixadas pela legislação municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei terá sua aplicação regulamentada por Decreto do Executivo, nos casos que assim se fizer necessários. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes, da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 29 de Dezembro de 2010. EFRAIM IA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Leto fai at Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(Dvahoo.com.br - Iniauá - SP