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norma nº 427/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2010
Date 2010-12-29
Ementa.
native_id187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 ,
LEI 427 /2010
Posso maior orgulho, mosa vida!
Regulamenta o uso do solo e o controle
ambiental referente ao Distrito Industrial e
de Serviços “ANTONIO FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA? e dá outras providenciais.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam regulamentados, nos termos desta Lei, o
uso do solo e o controle ambiental referentes ao Distrito Industrial e de Serviços
“ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA”, criado e delimitado na forma da Lei
Municipal nº 420/2010.
ARTIGO 2º - O Distrito Industrial e de Serviços “ANTONIO
FIGUEIREDO DE OLIVEIRA”, com área de 33.332,00 metros quadrados, situado
na zona urbana deste Município de Ipiguá, composto de 36 (trinta e seis) lotes,
distribuídos em uma única quadra, objeto da matricula 110.406 do 1º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, obedece as
seguintes delimitações e divisas:
“Tem inicio no ponto 01-A que está localizado no
confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, e com a
propriedade do Município de Ipiguá, segue daí no confronto com a
propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 26º 15'NE e distância de
28,75 metros encontra o ponto 02, segue daí em rumo de 72º 48 SW e
distância de 03,05 metros encontra o ponto 03, segue daí em rumo de 26º 15'
NE e distância de 230,76 metros encontra o ponto 04, segue daí ainda no
confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 64º 52 NW
e distância de 11,50 metros encontra o ponto 04 A, segue daí no confronto com
a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros em rumo de 26º 15' NE e
distância de 31,86 metros encontra o ponto 01-D, segue daí em rumo de 63º
45" SE e distância de 125,50 metros encontra o ponto 01-C, toma rumo de 26º
15º SW e distância de 289,73 metros encontra o ponto 01-B, ainda no
confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, em rumo de
63º 45'NW e distância de 111,79 metros encontra o ponto 01-A, onde teve
inicio a descrição.” E
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniauatdvahoo.com.br - Iniauá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal
Posso maior orgulho, nossa vida!
Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de
33.332,00 metros quadrados.
S 1º - Para fins de instalação de industrial, fica o Distrito
Industrial e de Serviços ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, enquadrado na
categoria de Zona Industrial de Uso Diversificado do tipo I (ZUD-I), podendo
receber indústrias classificadas como Il — Indústrias virtualmente sem risco
ambiental e 12 — Indústrias de risco ambiental leve, conforme definição dada pela
Lei Estadual nº 5.597, de 06 de fevereiro de 1987.
$ 2º - Não há restrições relativamente à localização, na área do
Distrito Industrial e de Serviços, das indústrias e estabelecimentos comerciais ou
de serviços, devendo a localização destes estabelecimentos, que se ajustem ao
controle desta Lei, atenderem aos interesses públicos, sem prejuízo de outras
restrições urbanísticas edilícias fixadas pela legislação municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei terá sua aplicação regulamentada por
Decreto do Executivo, nos casos que assim se fizer necessários.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes, da execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 29 de Dezembro de 2010.
EFRAIM IA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Leto fai at
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(Dvahoo.com.br - Iniauá - SP

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