| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Acrescenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da Lei Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Ipiguá e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
O MUNICIPAL 29 RN 77. Z20, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 691/2018 Autoria do Vereador Maureli Bellei. “Acrescenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da Lei Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Ipiguá e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Executivo Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidas as letras J, K e L ao 8 2º, do artigo 5º, da Lei nº 388/2010, com a seguinte redação: J — Documento de Aprovação do DER — Departamento de Estradas e Rodagem, acerca dos loteamentos em torno da Rodovia Délcio Custódio da Silva — SP — 427 em todo o território de Ipiguá; K -— Documento de Aprovação da CETESB com acompanhamento do Departamento do Meio Ambiente de Ipiguá e do COMDEMA — Conselho Municipal de Meio Ambiente, acerca dos loteamentos em torno dos Córregos Barra Funda e Córrego Rangel, no perímetro da rodovia Délcio Custódio da Silva — SP -427 e da Rodovia Municipal Antônio Gonçalves do Carmo — IPG-040 em todo o território municipal; L — Documento de Aprovação do Departamento de Água e Esgoto — DAE ou do órgão que estiver na administrando as ligações de água e esgoto no território do município de Ipiguá. Art. 2º - Fica acrescido o $ 3º, ao artigo 5º, da Lei nº 388/2010, com a seguinte redação: $3º - A empresa de empreendimento imobiliário que propor novos loteamentos deverá optar por obter junto a CPFL — Companhia Paulista de Força e Luz e com a CEERP — Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto, postes de iluminação pública com lâmpadas LED de acordo com a Lei Municipal nº 662/2017 de 14 de setembro de 2017. — aa Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Er Estado de São Paulo a mm a Ipigua Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 25, da Lei nº 388/2010, passando a ter a seguinte redação: Parágrafo Único — Fica proibido o desmembramento de lotes com 200m? para construção de outro imóvel dentro desta área, dando publicidade antecipada no lançamento do empreendimento. Art. 4º - Ficam acrescidos os incisos IX e X, ao artigo 97, da Lei nº 388/2010, passando a ter a seguinte redação: IX — Deixar o proprietário do imóvel urbano, material de construção, demolição ou reforma, depositados em vias públicas e fora de caçambas destinadas à remoção — 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional; X — Efetuar o proprietário do imóvel urbano a preparação de material de construção, argamassa, mistura de areia, cal, cimento e demais materiais similares, diretamente nas vias públicas asfaltadas, sem a devida colocação de masseira metálica ou plástica — 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ipiguá/SP, 03 de maio de 2018. =— EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Z Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo LTS Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP Fone: (17) 3269-9000