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norma nº 691/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAcrescenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da Lei Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Ipiguá e dá outras providências.
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O MUNICIPAL 29
RN 77. Z20,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 691/2018
Autoria do Vereador Maureli Bellei.
“Acrescenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da Lei
Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que
dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de
Ipiguá e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Executivo Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidas as letras J, K e L ao 8 2º, do artigo 5º, da Lei nº
388/2010, com a seguinte redação:
J — Documento de Aprovação do DER — Departamento de Estradas e Rodagem,
acerca dos loteamentos em torno da Rodovia Délcio Custódio da Silva — SP — 427 em todo o
território de Ipiguá;
K -— Documento de Aprovação da CETESB com acompanhamento do
Departamento do Meio Ambiente de Ipiguá e do COMDEMA — Conselho Municipal de Meio
Ambiente, acerca dos loteamentos em torno dos Córregos Barra Funda e Córrego Rangel, no
perímetro da rodovia Délcio Custódio da Silva — SP -427 e da Rodovia Municipal Antônio
Gonçalves do Carmo — IPG-040 em todo o território municipal;
L — Documento de Aprovação do Departamento de Água e Esgoto — DAE ou do
órgão que estiver na administrando as ligações de água e esgoto no território do município de
Ipiguá.
Art. 2º - Fica acrescido o $ 3º, ao artigo 5º, da Lei nº 388/2010, com a
seguinte redação:
$3º - A empresa de empreendimento imobiliário que propor novos loteamentos
deverá optar por obter junto a CPFL — Companhia Paulista de Força e Luz e com a CEERP —
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto, postes
de iluminação pública com lâmpadas LED de acordo com a Lei Municipal nº 662/2017 de 14
de setembro de 2017. — aa
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Er
Estado de São Paulo
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Ipigua
Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 25, da Lei nº 388/2010,
passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único — Fica proibido o desmembramento de lotes com 200m? para
construção de outro imóvel dentro desta área, dando publicidade antecipada no lançamento do
empreendimento.
Art. 4º - Ficam acrescidos os incisos IX e X, ao artigo 97, da Lei nº
388/2010, passando a ter a seguinte redação:
IX — Deixar o proprietário do imóvel urbano, material de construção, demolição
ou reforma, depositados em vias públicas e fora de caçambas destinadas à remoção — 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo nacional;
X — Efetuar o proprietário do imóvel urbano a preparação de material de
construção, argamassa, mistura de areia, cal, cimento e demais materiais similares,
diretamente nas vias públicas asfaltadas, sem a devida colocação de masseira metálica ou
plástica — 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá/SP, 03 de maio de 2018.
=—
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Z
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
LTS
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
Fone: (17) 3269-9000

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