| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2009 |
| Date | 2009-01-28 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 » Nosso maior orgulho, m LEI Nº 333/2009 “AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto (APAE RIO PRETO), CNPJ nº 59.997.270/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto, a quem caberá a prestação de serviços a moradores do Município de Ipiguá, na forma estabelicida no prespectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Artigo 2º - Caberá ao Município o repasse anual no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) à APAE RIO PRETO, enquanto perdurar a duração do convênio firmado entre as partes. Artigo 3º - As despess decorrentes desta Lei, no correr do exercício financeiro, correrão à consta da seguinte dotação orçamentária: 140-7 335043.00, categoria econômica 12.361.503.2.026. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 28 de Janeiro de 2009. fo P EFRAIM GARCIA LOPES Prefeito Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na-forma da lei, na data supra. - Carlos Renato Pagianotto - Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 CEO EE E a rs mete gp erga ppoma rg Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitira iniaraddvahoo com hr- Inimmá - SP