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← Ipiguá (SP)

norma nº 333/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2009
Date 2009-01-28
Ementa.
native_id190

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 »
Nosso maior orgulho, m
LEI Nº 333/2009
“AUTORIZA O EXECUTIVO
A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de
Ipiguá Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Executivo fica autorizado a firmar convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto (APAE
RIO PRETO), CNPJ nº 59.997.270/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na
cidade de São José do Rio Preto, a quem caberá a prestação de serviços a moradores
do Município de Ipiguá, na forma estabelicida no prespectivo convênio, autorizado
nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Caberá ao Município o repasse anual no valor
de R$ 11.000,00 (onze mil reais) à APAE RIO PRETO, enquanto perdurar a duração do
convênio firmado entre as partes.
Artigo 3º - As despess decorrentes desta Lei, no correr
do exercício financeiro, correrão à consta da seguinte dotação orçamentária: 140-7
335043.00, categoria econômica 12.361.503.2.026.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 28 de Janeiro de 2009.
fo
P
EFRAIM GARCIA LOPES
Prefeito
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na-forma da lei, na data supra.
- Carlos Renato Pagianotto -
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
CEO EE E a rs mete gp erga ppoma rg
Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitira iniaraddvahoo com hr- Inimmá - SP

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