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← Ipiguá (SP)

norma nº 338/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2009
Date 2009-04-08
Ementa.
native_id195

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal.2009-2012
Tordo renior orgulho, nosso vida!
LEI Nº. 338/2009
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiguá.
Regula o adiantamento para despesas do Poder Legislativo
Municipal, que especifica e dá outras providências.
. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTA LEI;
Artigo 1º:- Fica instituído no âmbito de Poder Legislativo de Ipiguá, nos termos desta
Lei, o regime de adiantamento para despesas previstos nas normas gerais de direito financeiro,
para a cobertura de despesas não subordinadas ao processo de realização de licitação.
Artigo 2º:- Consideram-se despesas em regimento de adiantamento:
I. as extraordinárias e as urgentes;
II. as efetuadas distantes da sede do Município;
HI. as que custeiem viagens de servidores e agentes políticos, em caráter oficial.
$ 1º: - A entrega do numerário, em moeda corrente, sob o regime de adiantamento
somente será feita diretamente aos agentes de prestação de contas.
$ 2º: - Não será concedido adiantamento a agente em alcance ou responsável por um
adiantamento pendente de prestação de contas.
Artigo 3º:- O adiantamento somente será liberado, após justificativa em processo
regular. com a menção do valor requisitado, observando-se para sua concessão:
cedência da Nota de Empenho da despesa, na dotação especificada;
issão de cheque nominal ao requisitante.
Artigo 4º:- A prestação de contas será feita ao setor competente, instruída com os
ie requisição de adiantamento;
empenhos, notas fiscais ou recibo, conforme o caso;
estituição do saldo, quando houver.
s notas a que se refere o item “b” deste artigo, são emitidas consoante a
butária vigente;
Fone: (17) 3269-9000
mc e e SC ta a
Rus do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
s Estado de São Paulo nam Menci
| CNP): 01.528.506/0001-30 |
RA Nosso maior orgulho, nossa vida!
$ 2º: - Em se tratando de nota fiscal simplificada, “recibo, ou outro documento em que
não se justifiquem as despesas, estas deverão ser detalhadas em anexo”.
& 3º: - Todos os documentos deverão ser rubricados pelos responsáveis pela realização
da despesa.
Artigo 5º:- O prazo para a prestação de contas não deverá exceder 20 (vinte) dias, a
contar do recebimento do adiantamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Nos casos de despesas de viagem, o prazo da prestação de
contas é de 48 (quarenta e oito) horas, após a data do retorno do agente.
Artigo 6º:- Os saldos de adiantamentos não aplicados até 31 de dezembro de cada
exercício deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos à Câmara Municipal.
Artigo 7º:- O Serviço de contabilidade manterá registro individualizado de todos os
responsáveis por adiantamentos, controlado rigorosamente os prazos para à apresentação de
contas e restituição de saldos.
Artigo 8º:- O responsável que deixar de fazer a prestação de contas de adiantamento ou
que deixar de recolher o saldo não aplicado, dentro do prazo determinado, ficará sujeito a
restituição do valor acrescido de 10% (dez por cento), de multa sobre o valor a ser restituído.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Após ser notificado para proceder a prestação de contas e a
restituição do saldo, o agente que deixar de dar atendimento, no prazo que lhe for marcado,
estará sujeito às sanções disciplinares e penais cabíveis e desconto nas remunerações ou
subsídios mensais.
Artigo 9º:- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2.009, revogadas as disposição em contrário.
Ipiguá, 08 de Abril de 2009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra.
- Carlos Renato Pagianotto -
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br - Ipiguá - SP
E

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