| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal.2009-2012 Tordo renior orgulho, nosso vida! LEI Nº. 338/2009 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiguá. Regula o adiantamento para despesas do Poder Legislativo Municipal, que especifica e dá outras providências. . EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTA LEI; Artigo 1º:- Fica instituído no âmbito de Poder Legislativo de Ipiguá, nos termos desta Lei, o regime de adiantamento para despesas previstos nas normas gerais de direito financeiro, para a cobertura de despesas não subordinadas ao processo de realização de licitação. Artigo 2º:- Consideram-se despesas em regimento de adiantamento: I. as extraordinárias e as urgentes; II. as efetuadas distantes da sede do Município; HI. as que custeiem viagens de servidores e agentes políticos, em caráter oficial. $ 1º: - A entrega do numerário, em moeda corrente, sob o regime de adiantamento somente será feita diretamente aos agentes de prestação de contas. $ 2º: - Não será concedido adiantamento a agente em alcance ou responsável por um adiantamento pendente de prestação de contas. Artigo 3º:- O adiantamento somente será liberado, após justificativa em processo regular. com a menção do valor requisitado, observando-se para sua concessão: cedência da Nota de Empenho da despesa, na dotação especificada; issão de cheque nominal ao requisitante. Artigo 4º:- A prestação de contas será feita ao setor competente, instruída com os ie requisição de adiantamento; empenhos, notas fiscais ou recibo, conforme o caso; estituição do saldo, quando houver. s notas a que se refere o item “b” deste artigo, são emitidas consoante a butária vigente; Fone: (17) 3269-9000 mc e e SC ta a Rus do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ s Estado de São Paulo nam Menci | CNP): 01.528.506/0001-30 | RA Nosso maior orgulho, nossa vida! $ 2º: - Em se tratando de nota fiscal simplificada, “recibo, ou outro documento em que não se justifiquem as despesas, estas deverão ser detalhadas em anexo”. & 3º: - Todos os documentos deverão ser rubricados pelos responsáveis pela realização da despesa. Artigo 5º:- O prazo para a prestação de contas não deverá exceder 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do adiantamento. PARÁGRAFO ÚNICO: - Nos casos de despesas de viagem, o prazo da prestação de contas é de 48 (quarenta e oito) horas, após a data do retorno do agente. Artigo 6º:- Os saldos de adiantamentos não aplicados até 31 de dezembro de cada exercício deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos à Câmara Municipal. Artigo 7º:- O Serviço de contabilidade manterá registro individualizado de todos os responsáveis por adiantamentos, controlado rigorosamente os prazos para à apresentação de contas e restituição de saldos. Artigo 8º:- O responsável que deixar de fazer a prestação de contas de adiantamento ou que deixar de recolher o saldo não aplicado, dentro do prazo determinado, ficará sujeito a restituição do valor acrescido de 10% (dez por cento), de multa sobre o valor a ser restituído. PARÁGRAFO ÚNICO: - Após ser notificado para proceder a prestação de contas e a restituição do saldo, o agente que deixar de dar atendimento, no prazo que lhe for marcado, estará sujeito às sanções disciplinares e penais cabíveis e desconto nas remunerações ou subsídios mensais. Artigo 9º:- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.009, revogadas as disposição em contrário. Ipiguá, 08 de Abril de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra. - Carlos Renato Pagianotto - Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br - Ipiguá - SP E