| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | . |
| native_id | 199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 E o Posso maior orgrlha, veobsen eloa LEI Nº 342/2009 “AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EFETUAR DESAPROPRIAÇÃO DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial o imóvel objeto da matrícula nº 78.981, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no córrego bacuri, e confronto com Alfredo Balestrieiro, parte daí no confronto com este em rumo de 32º50'NW e distância de 32 metros toma rumo de 32º50'NW e distância de 150 metros segue em rumo de 33º33'NW e distância de 134,80 metros, ainda pelo confronto com Alfredo Balestrieiro em rumo de 46º09'NW e distância de 130 metros encontra o ponto de confronto com condominio Estância Bacuri, (matrícula 78.980), segue daí por esta confrontação em rumo de 30º16'10''SW e distância de 150,40 metros encontra o ponto de confronto com a propriedade de Arcílio Monteiro, segue daí por esta confrontação em rumo de 59º43'50"'SE e distância de 15,30 metros, toma rumo de 59º20'30""SE e distância de 311 metros encontra o córrego Bacuri, segue daí por este no sentido a jusante a rumo de 87º35'10"'SE e distância de 50,10 metros, ainda peio córrego na distância de 18,50 metros encontra o ponto em que teve início a descrição” (SIC). Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado, exclusivamente, a regularização do condomínio Estância Bacuri, podendo ser retirada as eventuais benfeitorias existentes. Parágrafo Único- O dispêndio financeiro para a Desapropriação e regularização do Condomínio Estância Bacuri, será a posteriori, recuperado mediante tributação de IPTU- Imposto Territorial e Predial Urbano e demais taxas. Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial descritivo e os levantamentos planimétrico e planialtimétrico do imóvel a ser desapropriado. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 03 de Junho de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra. - Carlos Renato Pagianotto - Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP