| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | . |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ mera Estado de São Paulo 2 Ê Governo Municipal 2009-2012 CNPJ: 01.528.506/0001-30 LEI Nº 343 /2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO -SARESP NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado ' de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 03 de junho de 2009. - Carlos Renato Pagianotto = Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiqua(dvahoo.com.br - Ipiauá - SP