| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | . |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ ad Estado de São Paulo f | CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 LEI Nº 344/2009 “Aprova o: Plano Plurianual do Município de IPIGUA-SP, para o quadriênio de 2010 a 2013 e dá outras providências” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de IpiguÁ, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, com vigência para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - O Plano Plurianual, constituídos pelos anexos |, Il, III e Iv, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 3º - À Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. S 1º. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão conforme disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição Federal. 5 2º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual. S 3º. Não se aplica este artigo às despesas de custeio dos órgãos governamentais. . Art. 5º - O orçamento anual deverá consignar a relação de programas baseados nesta Lei, com a devida codificação e descrição, nos termos da portaria 042, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. Parágrafo único. Além dos programas relacionados nesta Lei, o Orçamento Anual poderá criar outros que estejam diretamente relacionados à execução de atividades ou operações especiais. Art. 6º. A lei de diretrizes orçamentárias consignará as despesas de valor irrelevante para efeito de verificação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro descrito no art. 16, |, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual consignarão autorização para que Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal: | - realize operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il - realize operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Hl - proceda, por decreto, à abertura créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; Fone: (17) 3269-9000 ESSE RASESAS ELSE SO ee mapas Te rar asc a Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ RR N Estado de São Paulo Ega: CNPJ: 01.528.506/0001-30 IV - faça a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso Iv, do art. 167, da Constituição Federal; Y - contingencie parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 8º. O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei especifiça de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessário para tal. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipigua - SP, 17 de junho de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra. - Carlos Renato Pagianotto - Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP