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norma nº 344/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2009
Date 2009-06-17
Ementa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
ad Estado de São Paulo
f | CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
LEI Nº 344/2009
“Aprova o: Plano Plurianual do
Município de IPIGUA-SP, para o
quadriênio de 2010 a 2013 e dá outras
providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de IpiguÁ,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de
Ipiguá, com vigência para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013,
estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
Art. 2º - O Plano Plurianual, constituídos pelos anexos |, Il, III
e Iv, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 3º - À Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei
Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas
não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei
que autorize sua inclusão.
S 1º. A lei orçamentária não consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão conforme disposto no 8 1º do art. 167
da Constituição Federal.
5 2º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias
e do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se
compatíveis com o plano plurianual.
S 3º. Não se aplica este artigo às despesas de custeio dos
órgãos governamentais. .
Art. 5º - O orçamento anual deverá consignar a relação de
programas baseados nesta Lei, com a devida codificação e descrição, nos termos da
portaria 042, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Além dos programas relacionados nesta Lei,
o Orçamento Anual poderá criar outros que estejam diretamente relacionados à execução
de atividades ou operações especiais.
Art. 6º. A lei de diretrizes orçamentárias consignará as
despesas de valor irrelevante para efeito de verificação da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro descrito no art. 16, |, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento
Anual consignarão autorização para que Poder Executivo, nos termos da Constituição
Federal:
| - realize operações de crédito por antecipação da receita,
nos termos da legislação em vigor;
Il - realize operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
Hl - proceda, por decreto, à abertura créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos
termos da legislação vigente;
Fone: (17) 3269-9000
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Estado de São Paulo Ega:
CNPJ: 01.528.506/0001-30
IV - faça a transposição, remanejamento ou transferência de
recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização
legislativa, nos termos do inciso Iv, do art. 167, da Constituição Federal;
Y - contingencie parte das dotações, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos.
Art. 8º. O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o
período de execução, mediante Lei especifiça de iniciativa do Poder Executivo, desde que
indiquem os recursos necessário para tal.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipigua - SP, 17 de junho de 2009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra.
- Carlos Renato Pagianotto -
Secretário Executivo
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