| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | . |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, noma vida LEI Nº 347/2009 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.” Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos de Criança e do Adolescente, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do projeto - Renascer. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sor conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua o, revogadas as disposições em contrario. Ipiguá, 10 de Junho de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra. pod = ” [) o eb mm a — Eta - Carlos Renato Pagianotto - Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Sp a mt en e up ont pasmo asa 2.2 co Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(dvahoo.com.br - Ipiauá - SP