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← Ipiguá (SP)

norma nº 347/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2009
Date 2009-06-10
Ementa.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Posso maior orgulho, noma vida
LEI Nº 347/2009
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o CONDECA - Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente.”
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar Convênio com o CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos de Criança e do
Adolescente, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando
o recebimento de recursos financeiros para a realização do projeto - Renascer.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
sor conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
o, revogadas as disposições em contrario.
Ipiguá, 10 de Junho de 2009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da
municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra.
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— Eta
- Carlos Renato Pagianotto -
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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2.2 co Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(dvahoo.com.br - Ipiauá - SP

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