| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 LEI Nº. 350 /2009 Autoria do Vereador João Licurgo Espinha DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS ASSOCIADAS A TEMAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ - ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º:- Fica instituído no município de Ipiguá, o Calendário de Datas Comemorativas associadas ao temas ambientais. Artigo 2º:- Compete ao Poder Público Municipal, promover, desenvolver e fomentar em cooperação e parceria com órgãos públicos, entidades privadas, instancias de gestão participativa e sociedade civil organizada, no intuito de disseminar a consciência da população. Artigo 3º:- O calendário é uma ação de responsabilidade ambiental, um estímulo à realização de pequenas mudanças de hábito, que contribui na construção de um meio ambiente sustentável e na preservação ambiental. Artigo 4º:- Ficam estabelecidas as seguintes datas que compõem o Calendário Ambiental no Município, onde serão desenvolvidas campanhas e atividades paralelas relacionadas às datas do calendário. JANEIRO 02- Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo DE CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 FEVEREIRO 06- Dia do Agente de Defesa Ambiental MARÇO 01- Dia do Turismo Ecológico 22- Dia Mundial da Água ABRIL 15- Dia da Conservação do Solo 22- Dia do Planeta Terra MAIO 27- Dia da Mata Atlântica 31- Dia Mundial sem Tabaco JUNHO : 01 a 07- Semana Mundial do Meio Ambiente JULHO 17- Dia de Proteção às Florestas 28- Dia do Agricultor AGOSTO 14- Dia do Combate à Poluição Industrial SETEMBRO 03- Dia do Biólogo 09- Dia do Veterinário 21- Dia da Árvore 22- Dia da Defesa da Fauna OUTUBRO 12- Dia do Agrônomo 15- Dia do Educador Ambiental NOVEMBRO 30- Dia do Estatuto da Terra Artigo 5º:- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua publicação. Fone: (17) 3269-9000 SE reste reencontram nam sspniaenre neo erracaem Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Artigo 6.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá-SP, 29 de julho de 2009. Efraim G lopes Prefeito YLúnicipal Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 , y Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiquá - SP