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← Ipiguá (SP)

norma nº 352/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2009
Date 2009-07-29
Ementa.
native_id209

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
a y Estado de São Paulo
Governo Municipal 2009-2012 p
CNPJ: 01.528.506/0001-30
E
eia ras 4 —— Ema.
Posso maior orgulho, mos vida!
LEI Nº. 352/2009
(Institui a obrigatoriedade do
Ensino de Educação Ambiental
na Rede Municipal de Ensino e
dá outras providências)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do Ensino de
Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - Os conteúdos de Educação Ambiental deverão ser
trabalhados de forma transversal em todas as disciplinas e em todas as séries que
compõem a Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá instituir uma Política
Municipal de Educação Ambiental, de acordo com o previsto na Lei 12.780, de 30
de Novembro de 2007, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 29 de julho de 2009.
Efraim Qarciá Lopes
Prefeito Municipal
Publicada, afixada em mural e registrada na secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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