| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a y Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p CNPJ: 01.528.506/0001-30 E eia ras 4 —— Ema. Posso maior orgulho, mos vida! LEI Nº. 352/2009 (Institui a obrigatoriedade do Ensino de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do Ensino de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - Os conteúdos de Educação Ambiental deverão ser trabalhados de forma transversal em todas as disciplinas e em todas as séries que compõem a Rede Municipal de Ensino. Artigo 3º - O Poder Executivo poderá instituir uma Política Municipal de Educação Ambiental, de acordo com o previsto na Lei 12.780, de 30 de Novembro de 2007, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 29 de julho de 2009. Efraim Qarciá Lopes Prefeito Municipal Publicada, afixada em mural e registrada na secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP