| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p Hosso meior orgulho, nossa vida! LEI Nº. 353/2009 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2009, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ), de acordo com a lei n.331/2008 de 20/11/2008 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, através de Convenio com Secretaria de Governo do Estado: 02004 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0503 4 08.244.085.2.010 — OUTROS SERV.TERCEIRO PESSOA JURIDICA 2 - EXECUTIVO 08- ASSISTENCIA SOCIAL 08.244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 08.2441106.2.010 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN.ASS.SOCIAL 339039.00 — Outros Serviços terceiro — Pessoa Juridica..........R$ 15.000,00 «R$ 15.000,00 Artigo 2.º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da dotação: Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Nosso maior orgulho, nossa vida! 2 - EXECUTIVO 02004 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 58-9- 08.244.085.2.010 —- MATERIAL DE CONSUMO : 2 - EXECUTIVO 08- ASSISTENCIA SOCIAL 08.244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 08.2441106.2.010 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN.ASS.SOCIAL 339030.00 — Material de Consumo - R$ 15.000,00 Total.scessesnsusemesesecssseraeasarsensssasonssosacresssmesseimsersasssies R$ 15.000,00 Artigo 3.º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. — Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá , 29 de Julho de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 SECOS SAS na sr rn Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP