| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Nosso maior orgulho, nossa vida! LEI Nº. 354/2009 Autoriza a Administração Pública a efetuar desapropriação de forma amigável ou judicial de imóvel rural e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial parte do imóvel objeto da matricula nº. 91.049, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto 02 que está localizado no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, e com a propriedade do Município de Ipiguá, segue daí no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 72º 48º SW e distância de 03,05 metros encontra o ponto! 03, segue daí em rumo de 26º 1.5º NE e distância de 230,76 metros encontra o ponto 04, segue daí ainda no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 64º 52º NW e distância de contra o ponto 04 A, segue daí no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves no de 26º 15º NE e distância de 31,86 metros encontra o ponto 02 C, segue daí em rumo SE e distância de 125,50 metros encontra o ponto 02 B, toma rumo de 26º 15º SW e «00 metros encontra o ponto 02 A, ainda no confronto com a propriedade de José Lino > Outros, em rumo de 72º 48” SW e distância de 157,03 metros encontra o ponto 02, onde ição”. distância Gonçalve teve inicio a des Artigo 2º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado, nte, a ampliação do Distrito Industrial do Município de Ipiguá. Artigo 3º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Fone: (17) 3269-9000 CO ás ida sa dat rea Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial descritivo e os levantamentos planimétrico e planialtimétrico do imóvel a ser desapropriado. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 29 de Julho de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra. nato Pagianotto o Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP