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← Ipiguá (SP)

norma nº 354/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2009
Date 2009-07-29
Ementa.
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Nosso maior orgulho, nossa vida!
LEI Nº. 354/2009
Autoriza a Administração Pública a efetuar
desapropriação de forma amigável ou judicial
de imóvel rural e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei,
autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial parte do imóvel objeto da matricula nº.
91.049, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio
Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações:
“Tem início no ponto 02 que está localizado no confronto com a propriedade de José
Lino Gonçalves e Outros, e com a propriedade do Município de Ipiguá, segue daí no confronto com a
propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 72º 48º SW e distância de 03,05 metros encontra o
ponto! 03, segue daí em rumo de 26º 1.5º NE e distância de 230,76 metros encontra o ponto 04, segue daí
ainda no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 64º 52º NW e distância de
contra o ponto 04 A, segue daí no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves
no de 26º 15º NE e distância de 31,86 metros encontra o ponto 02 C, segue daí em rumo
SE e distância de 125,50 metros encontra o ponto 02 B, toma rumo de 26º 15º SW e
«00 metros encontra o ponto 02 A, ainda no confronto com a propriedade de José Lino
> Outros, em rumo de 72º 48” SW e distância de 157,03 metros encontra o ponto 02, onde
ição”.
distância
Gonçalve
teve inicio a des
Artigo 2º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado,
nte, a ampliação do Distrito Industrial do Município de Ipiguá.
Artigo 3º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Fone: (17) 3269-9000
CO ás ida sa dat rea
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 p
Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial descritivo e
os levantamentos planimétrico e planialtimétrico do imóvel a ser desapropriado.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá, 29 de Julho de 2009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra.
nato Pagianotto
o Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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