| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 212 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p CNPJ: 01.528.506/0001-30 í LEI Nº. 355/2009 Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, através de inspeção da fumaça de veículos e máquinas movidos à diesel, conforme especifica e adota outras providenciais EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, - FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica determinado que todos os veículos e máquinas à diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Ipiguá, incluso os veículos pertencentes aos prestadores de serviços ao Poder Público Municipal passarão anualmente por inspeção veicular mediante avaliação (colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de padrões em variações uniformes de tonalidade entre o branco e o preto da Escala Gráfica de ingelmann. opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser especificado). Artigo 2º - Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e uso. Parágrafo 1º - Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio municipal deverão ser recolhidos para a necessária regulagem. Parágrafo 2º - Na eventualidade dos veículos de uso essencial da laudo insatisfatório, a adequação será feita paulatinamente na proporção 2 60 dias, a fim de evitar paralisação dos serviços essenciais. Artigo 3º - A Prefeitura Municipal manterá registro dos testes eículos e máquinas constando os números de identificação dos veículos e as realizações dos testes e os resultados obtidos. Artigo 4º - O Município de Ipiguá endereçará anualmente à do Meio Ambiente documento constituído de Ato Declaratório de o anual em frota e patrimônio próprios, assinado pelo Prefeito e atestado a inspeção anual da frota e maquinário dos prestadores de serviços o pelo Prefeito ou representante do Poder Executivo designado. Fone: (17) 3269-9000 E SS Sa Pon aa Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP E PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 29 de julho de 2009. Efraim Lopes Prefeito [Municipal Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 ELI DEE ATI DS de doer ndo eta ani a o or op Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP