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norma nº 355/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2009
Date 2009-07-29
Ementa.
native_id212

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p
CNPJ: 01.528.506/0001-30 í
LEI Nº. 355/2009
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao
controle da poluição atmosférica, através de
inspeção da fumaça de veículos e máquinas
movidos à diesel, conforme especifica e adota
outras providenciais
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca
de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
- FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá
aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica determinado que todos os veículos e máquinas à
diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Ipiguá, incluso os veículos pertencentes
aos prestadores de serviços ao Poder Público Municipal passarão anualmente por inspeção
veicular mediante avaliação (colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de padrões
em variações uniformes de tonalidade entre o branco e o preto da Escala Gráfica de
ingelmann. opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser especificado).
Artigo 2º - Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de
fumaça em desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e uso.
Parágrafo 1º - Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio
municipal deverão ser recolhidos para a necessária regulagem.
Parágrafo 2º - Na eventualidade dos veículos de uso essencial da
laudo insatisfatório, a adequação será feita paulatinamente na proporção
2 60 dias, a fim de evitar paralisação dos serviços essenciais.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal manterá registro dos testes
eículos e máquinas constando os números de identificação dos veículos e
as realizações dos testes e os resultados obtidos.
Artigo 4º - O Município de Ipiguá endereçará anualmente à
do Meio Ambiente documento constituído de Ato Declaratório de
o anual em frota e patrimônio próprios, assinado pelo Prefeito e atestado
a inspeção anual da frota e maquinário dos prestadores de serviços
o pelo Prefeito ou representante do Poder Executivo designado.
Fone: (17) 3269-9000
E SS Sa Pon aa
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 p
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 29 de julho de 2009.
Efraim Lopes
Prefeito [Municipal
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá / SP na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
ELI DEE ATI DS de doer ndo eta ani a o or op
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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