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← Ipiguá (SP)

norma nº 356/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2009
Date 2009-07-31
Ementa.
native_id213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo pages pa coimas 4
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, mossa vida
LEINº 356/2009, de 31 de Julho de 2009.
“Autoriza a Administração Pública a efetuar desapropriação de
forma amigável ou judicial de imóvel rural e dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da
presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial parte do imóvel objeto
da matrícula nº 91.049, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações:
“Tem inicio no ponto 01-A que está localizado no confronto com
a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, e com a propriedade do Município de
Ipiguá, segue daí no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de
26º 15'NE e distância de 28,75 metros encontra o ponto 02, segue daí em rumo de 72º
48 SW e distância de 03,05 metros encontra o ponto 03, segue daí em rumo de 26º 15"
NE e distância de 230,76 metros encontra o ponto 04, segue daí ainda no confronto com
a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 64º 52” NW e distância de 11,50
metros encontra o ponto 04 A, segue daí no confronto com a propriedade de José Lino
Gonçalves e Outros em rumo de 26º 15” NE e distância de 31,86 metros encontra o
ponto 01-D, segue daí em rumo de 63º 45" SE e distância de 125,50 metros encontra o
ponto 01-C, toma rumo de 26º 15" SW e distância de 289,73 metros encontra o ponto 01-
B, ainda no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, em rumo de
63º 45NW e distância de 111,79 metros encontra o ponto 01-A, onde teve inicio a
descrição.”
Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 33.332,00
metros quadrados.
Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado,
exclusivamente, a ampliação do Distrito Industrial do Município de Ipiguá.
Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial
descritivo e os levantamentos planimétrico do imóvel a ser desapropriado.
Fone: (17) 3269-9000
E SOC SS EA TT GI A ra ra ma datos tis uteto a
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Ploão maior orgulho, nossa vida!
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 31 de julho de 2009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP, na forma da lei, na data supra.
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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