| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo pages pa coimas 4 CNPJ: 01.528.506/0001-30 Posso maior orgulho, mossa vida LEINº 356/2009, de 31 de Julho de 2009. “Autoriza a Administração Pública a efetuar desapropriação de forma amigável ou judicial de imóvel rural e dá outras providências” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial parte do imóvel objeto da matrícula nº 91.049, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: “Tem inicio no ponto 01-A que está localizado no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, e com a propriedade do Município de Ipiguá, segue daí no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 26º 15'NE e distância de 28,75 metros encontra o ponto 02, segue daí em rumo de 72º 48 SW e distância de 03,05 metros encontra o ponto 03, segue daí em rumo de 26º 15" NE e distância de 230,76 metros encontra o ponto 04, segue daí ainda no confronto com a propriedade do Município de Ipiguá em rumo de 64º 52” NW e distância de 11,50 metros encontra o ponto 04 A, segue daí no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros em rumo de 26º 15” NE e distância de 31,86 metros encontra o ponto 01-D, segue daí em rumo de 63º 45" SE e distância de 125,50 metros encontra o ponto 01-C, toma rumo de 26º 15" SW e distância de 289,73 metros encontra o ponto 01- B, ainda no confronto com a propriedade de José Lino Gonçalves e Outros, em rumo de 63º 45NW e distância de 111,79 metros encontra o ponto 01-A, onde teve inicio a descrição.” Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 33.332,00 metros quadrados. Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado, exclusivamente, a ampliação do Distrito Industrial do Município de Ipiguá. Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial descritivo e os levantamentos planimétrico do imóvel a ser desapropriado. Fone: (17) 3269-9000 E SOC SS EA TT GI A ra ra ma datos tis uteto a Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 CNPJ: 01.528.506/0001-30 Ploão maior orgulho, nossa vida! Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 31 de julho de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, na forma da lei, na data supra. Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 RO area s areasveri o sir a sea rcapasme sera Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP