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norma nº 357/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2009
Date 2009-07-29
Ementa.
native_id214

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 ,
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Nono maior orgulho, noma vida!
LEI Nº 357/2009, DE 31 DE Julho de 2009,
“Autoriza a Administração Pública a receber doação de imóvel
urbano e dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da
presente Lei, autorizado a receber doação do imóvel objeto da matrícula nº 102.787,
registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP,
contendo a seguinte descrição:
“Um terreno urbano sob nº 01, com frente para a rua Carlos
Pagianoto, situado na cidade e município de Ipiguá, desta Comarca de São José do Rio
Preto, medindo 10,60 metros de frente para a citada rua; do lado direito de quem da
rua olha para o imóvel mede 45,23 metros, dividindo-se com o Lote 02, do lado
esquerdo mede 56,95 metros dividindo-se com Antônio Lino de Oliveira, pelos fundos
mede 41,14 metros dividindo-se com Antônio Dótoli Neto, encerrando-se uma área de
1124,49 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o número 1824, de
propriedade de Olívia Gonçalves de Barros Baptista e seu marido”.
Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado, a
construção de um poço semi-artesiano e um reservatório de água elevado para abastecimento
do Distrito Industrial e ampliação do mesmo, se possível.
Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei a ficha de
matrícula do imóvel a ser recebido em doação.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 ;
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Phomo moiior orgulho, noma vida!
Ipiguá, 27 de julho de 2009.
EFRAIM G OPES
Prefeito icipal
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP, na forma da lei, na data supra.
CARLOS RENATO PAGIANOTTO
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
ED SS E a cor aaa sara ar srs e
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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