| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 , CNPJ: 01.528.506/0001-30 Nono maior orgulho, noma vida! LEI Nº 357/2009, DE 31 DE Julho de 2009, “Autoriza a Administração Pública a receber doação de imóvel urbano e dá outras providências” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a receber doação do imóvel objeto da matrícula nº 102.787, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo a seguinte descrição: “Um terreno urbano sob nº 01, com frente para a rua Carlos Pagianoto, situado na cidade e município de Ipiguá, desta Comarca de São José do Rio Preto, medindo 10,60 metros de frente para a citada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 45,23 metros, dividindo-se com o Lote 02, do lado esquerdo mede 56,95 metros dividindo-se com Antônio Lino de Oliveira, pelos fundos mede 41,14 metros dividindo-se com Antônio Dótoli Neto, encerrando-se uma área de 1124,49 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o número 1824, de propriedade de Olívia Gonçalves de Barros Baptista e seu marido”. Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado, a construção de um poço semi-artesiano e um reservatório de água elevado para abastecimento do Distrito Industrial e ampliação do mesmo, se possível. Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei a ficha de matrícula do imóvel a ser recebido em doação. Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 ; CNPJ: 01.528.506/0001-30 Phomo moiior orgulho, noma vida! Ipiguá, 27 de julho de 2009. EFRAIM G OPES Prefeito icipal Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, na forma da lei, na data supra. CARLOS RENATO PAGIANOTTO Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 ED SS E a cor aaa sara ar srs e Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP