| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, nossa vida! = LEI nº 360, de 24 de Setembro de 2.009 = (Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o parcelamento da Divida Ativa existente e da outras providenciais).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder o parcelamento da Divida Ativa existente em nome dos contribuintes cadastrados junto ao Município de Ipiguá em até 18 (dezoito) parcelas mensais. $ 1º - Os débitos existentes deverão ser atualizados até a data do efetivo parcelamento. $ 2º - As parcelas constantes do parcelamento, serão reajustadas pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e na sua falta outro índice que venha a substituí-lo, acrescidas de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês. 83º - O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando da formalização do parcelamento. ARTIGO 2º - As Dividas Ativa acima referida, são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Territorial Urbano, Taxa de Água e Esgotos, Taxa de Licença de Funcionamento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ARTIGO 3º - O pedido de parcelamento de débitos existentes junto à Fazenda Pública do Município de Ipigua, será formulado através de requerimento, endereçado ao Setor de Tributação, contendo o nome do contribuinte, o endereço do imóvel devedor e a quantidade de parcelas em que será quitado o débito, nunca superior a 18 (dezoito) meses. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(Dvahoo.com.br - Iniauá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Posso maior orgulho, mossa vide! ARTIGO 4º - Firmado o parcelamento entre contribuinte e a Fazenda Pública de Ipigua e, havendo por parte do contribuinte o não pagamento de duas parcelas consecutivas, será rescindido o parcelamento com o vencimento antecipado de todas as demais parcelas vincendas, independentemente de notificação, devendo o remanescente do débito parcelado ser informado ao Departamento Jurídico para a propositura de ação competente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 24 de Setembro de 2.009. EFRAIM A LOPES =PREFEI MUNICIPAL= Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, na forma da lei, na data supra. CARLOS RENATO PAGIANOTTO Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(Dvahoo.com.br - Iniauá - SP