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← Ipiguá (SP)

norma nº 362/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2009
Date 2009-09-24
Ementa.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA eoeno mano dose aee
Estado de São Paulo EE f
CNPJ: 01.528.506/0001-30 Yo! GU A
Plosso
= LEI nº 362, de 24 de Setembro de 2.009 =
(Autoriza celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e
Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras
providenciais).-
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e
Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de
recursos financeiros para desenvolvimento do projeto de geração de renda e outros
projetos sociais.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio
conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado
entre os partícipes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 24 de Setembro de 2.009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
gua SP. na forma da lei, na data supra.
CARLOS RENATO PAGIANOTTO
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
a 2 A in ap ton erga sine siga iormro, Crmonmmunto
= - =-2 0 “10 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniaua(dvahoo.com.br - Iniauá - SP

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