| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 219 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA eoeno mano dose aee Estado de São Paulo EE f CNPJ: 01.528.506/0001-30 Yo! GU A Plosso = LEI nº 362, de 24 de Setembro de 2.009 = (Autoriza celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providenciais).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento do projeto de geração de renda e outros projetos sociais. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 24 de Setembro de 2.009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de gua SP. na forma da lei, na data supra. CARLOS RENATO PAGIANOTTO Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 a 2 A in ap ton erga sine siga iormro, Crmonmmunto = - =-2 0 “10 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniaua(dvahoo.com.br - Iniauá - SP